sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Estudos revelam problemas mentais em crianças adotadas por “casais” homossexuais

Estudos revelam problemas mentais em crianças adotadas por “casais” homossexuais

Criança feliz, sem os problemas de ordem psíquica e mental, é aquela que vive num ambiente sadio e “em cujo favor a Providência dispôs maravilhas da natureza e da graça, no desvelo de uma mãe pura e cheia de fé.”
Junto com a proposta da regulamentação da união civil entre pessoas do mesmo sexo vem sempre a ideia da possibilidade de adoção de crianças por tais “casais”. Contudo, não se fala nos problemas mentais que a privação dos pais biológicos – homem e mulher – pode causar nessas crianças. Isto é um fato que o lobby homossexual e certos meios de comunicação fazem questão de esconder.

No Canadá, a Sra. Dawn Stefanowicz publicou o livro “Out From Under: The Impact of Homosexual Parenting” no qual conta a sua experiência como “filha” de “casais” homossexuais.  Após o lançamento do livro, em 2007, mais de cinquenta outros adultos que foram criados por “casais” LGBT entraram em contato com a autora para manifestar também suas preocupações sobre o dito “casamento” homossexual.
A autora diz em seu livro que, nos países onde a união civil homossexual é permitida, há uma forte restrição da liberdade de expressão a tal ponto que pessoas que se manifestem contrárias podem sofrer consequências disciplinares, demissões e perseguições por parte do governo. Segundo a autora, “nas famílias homossexuais, as crianças negarão com frequência a própria dor e fingirão não sentir falta  dos  pais biológicos, sentindo-se pressionadas pelas políticas que circundam as “famílias” LGBT a se exprimir positivamente.” E acrescenta:  “Quando as crianças carecem de um pai biológico por morte, divórcio, adoção ou reprodução artificial experimentam um vazio doloroso. É o que acontece quando o nosso pai homossexual trás para dentro de nossa vida o(s) seu(s) parceiro(s) do mesmo sexo que nunca poderá substituir o genitor biológico”.

Problemas de saúde mental e psíquica

Um estudo publicado no “British Journal of Education, Society, and Behavioural Science” (edição de fevereiro de 2015) relata que foram analisadas 512 crianças de “pais” do mesmo sexo, retirados de um conjunto de mais de 207 mil entrevistados do National Health Interview Survey (NHIS) entre 1997 e 2013.
O autor do estudo, o sociólogo Paul Sullins, Professor Associado do Departamento de Sociologia da Universidade Católica da América em Washington revela que, “em oito das doze medidas psicométricas, é quase o dobro o risco de problemas clínicos emocionais, problemas de desenvolvimento, ou a utilização de serviços de tratamento de saúde mental entre crianças com “pais” de mesmo sexo quando contrastado com filhos de pais de sexo oposto. 17% das crianças de “pais” de mesmo sexo apresentam graves problemas emocionais; 7% entre pais de sexo oposto. As taxas de TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade) também foram bem maiores para “pais” de mesmo sexo – 15,5 a 7,1 %. O mesmo é verdadeiro para dificuldades de aprendizagem: 14,1 vs. 8 %.” (O destaque é nosso)
  *            *            *
Da. Lucília Corrêa de Oliveira tendo aos braços seu filho Plinio
O Manual de Instrução Religiosa do conhecido autor francês A. Boulenger, ao tratar, na 6ª lição, do 4º Mandamento da Lei de Deus, honrar pai e mãe, ensina que os deveres dos pais para com os filhos são: afeto, educação e exemplo. A educação é às vezes duvidosa no mundo atual; o que dizer então do exemplo num ambiente onde não se pratica os mandamentos da lei de Deus, principalmente o sexto mandamento que diz “não pecarás contra a castidade”?
Criança feliz, sem os problemas de ordem psíquica e mental, é aquela que vive num ambiente sadio e “em cujo favor a Providência dispôs maravilhas da natureza e da graça, no desvelo de uma mãe pura e cheia de fé.” (Plinio Corrêa de Oliveira)

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Antônio Conselheiro, Católico e Monarquista



Por: Rodrigo da Costa Dias

Antônio Conselheiro via que Deus criou o mundo com um princípio monárquico, e sustentava que a forma de regime político que melhor seguia esse princípio era a monarquia, qualificada pelo Papa Pio VI como sendo em tese a melhor forma de governo – “praestantioris monarchici regiminis forma”

Caricatura da Revista Ilustrada, de Angelo Agostini,
mídia de propaganda republicana,
retratou Conselheiro tentando “barrar” a República.
Em nosso primeiro artigo sobre Antônio Conselheiro e o MST, mostramos que a Guerra de Canudos não foi uma mera luta por causa da terra ou em defesa da Reforma Agrária socialista e confiscatória. Mostraremos agora que essa luta entre os militares e os conselheiristas foi algo muito além do boato propagado pelo Dr. Arlindo Leoni, Juiz de Direito da comarca[1]; não foi uma simples disputa entre os jagunços e o exército. Foi a luta por um princípio metafisico.
Após a primeira batalha entre os dois contendores, os soldados chegados à Capital narravam que nunca haviam visto tanta ferocidade! Entre os gritos que ouviam na luta, lançados cara a cara, estava o de “republicanos!”, que soava como o pior dos insultos. “Viva o imperador! Morra a República!”, bradavam ainda os jagunços.
Ioiô da Professora[2], uma das últimas fontes de informação sobre Antônio Conselheiro e a Guerra de Canudos, contou um fato sintomático no mesmo sentido:
"Alguns jagunços foram presos. Aí [o comandante] Arthur Oscar disse: - Deixa eu experimentar esses home. Rapaz, você quer a liberdade? - Se o senhor me der, eu quero. - Vou lhe fazer uma proposta. Diga: ‘Viva a República! E morra Antônio conselheiro!’. Ele disse: - Morra a República E viva Antônio Conselheiro! - Rapaz, eu vou lhe dar a liberdade! Diga direito. Ele diz: - Eu já disse! - Diga de novo: ‘Viva a República! E morra Antônio Conselheiro!’. - Ele disse: Viva o Conselheiro e morra a República! - Leve ele pra degola, não tem jeito, não! E matava”[3].
A Guerra de Canudos acabou sendo uma guerra entre republicanos e monarquistas. O que acabou por espalhar pelo Brasil um clima de enfrentamento, com casos de brigas e mortes em ambos os lados.[4]
Os monarquistas de Canudos eram procedentes de várias partes do Brasil: pessoas de boas famílias, fazendeiros, ricos, mas também gente pobre. “Gente de todas as condições sociais acolhe-se ao grupo do Conselheiro. Basta ser de vida honrada”[5].

ANTÔNIO CONSELHEIRO E O PRINCÍPIO MONÁRQUICO E HIERÁRQUICO QUE REGE O UNIVERSO

Trono de de Dom Pedro II.
A união entre “o trono e o altar
estavam descritas na Constituição de 1824,
a religião católica era a religião oficial do Império.
Antônio Conselheiro via que Deus criou o mundo com um princípio monárquico, e sustentava que a forma de regime político que melhor seguia esse princípio era a monarquia, qualificada pelo Papa Pio VI como sendo em tese a melhor forma de governo – “praestantioris monarchici regiminis forma”[6]
Em seu sermão sobre a república, Antônio Conselheiro não considera a ordem monárquica como um princípio meramente político; ele via na monarquia um princípio metafisico e religioso. Citamos a seguir trechos desse sermão (grifos nossos):
“[...]Todo poder legítimo é emanação da Onipotência eterna de Deus e está sujeito a uma regra divina, tanto na ordem temporal como na espiritual, de sorte que, obedecendo ao pontífice, ao príncipe, ao pai, a quem é realmente ministro de Deus para o bem, a Deus só obedecemos. Feliz aquele que compreende esta celestial doutrina, livre da escravidão do erro e das paixões, dócil à voz de Deus e da consciência, goza da verdadeira liberdade de Deus. 
“É evidente que a república permanece sobre um princípio falso e dele não se pode tirar consequência legítima: sustentar o contrário seria absurdo, espantoso e singularíssimo; porque, ainda que ela trouxesse o bem para o país, por si é má, porque vai de encontro à vontade de Deus, com manifesta ofensa de sua divina lei. 
“Como podem conciliar-se a lei divina e as leis humanas, tirando o direito de quem tem para dar a quem não tem? Quem não sabe que o digno príncipe o senhor dom Pedro 3º tem poder legitimamente constituído por Deus para governar o Brasil? Quem não sabe que o seu digno avô o senhor dom Pedro 2º, de saudosa memória, não obstante ter sido vítima de uma traição a ponto de ser lançado fora do seu governo, recebendo tão pesado golpe, que prevalece o seu direito e, consequentemente, só sua real família tem poder para governar o Brasil? Negar estar verdades seria o mesmo que dizer que a aurora não veio descobrir o novo dia. O sossego de um povo consiste em fazer a vontade de Deus e para obter-se a sua glória é indispensável que se faça a sua divina vontade.[...]”[7].

* * *
A respeito desse princípio, o professor Plinio Corrêa de Oliveira disse as seguintes palavras:

“A monarquia, mais do que uma fidelidade à dinastia ou uma saudade do passado – que é também uma coisa boa, em seus termos; uma saudade do passado pode ser até muito respeitável – é uma doutrina que põe em vista um princípio. E esse princípio, que importa como corolário no princípio aristocrático, não é meramente um princípio político, é um princípio da ordem universal. É um princípio metafísico e religioso”.
“É o princípio de que a ordem ideal para universo é a ordem monárquica e aristocrática. Este é um princípio metafísico, é preciso não ver nele um princípio meramente político. Ele tem repercussões políticas, mas não quer dizer que necessariamente se deva ser monarquista. Essa, in concreto, é outra questão”[8].



Referências:



[1] Boato que originara a primeira expedição, conforme mencionamos no artigo anterior.
[2] Ioiô da Professora, codinome de João Siqueira Santos, era filho de Leolino Manoel dos Santos e Erotildes Siqueira dos Santos, primeira professora da Vila do Cumbe. Seu pai era um produtor rural da região que conheceu e negociava com Antônio Conselheiro. Seu Ioiô contava que a mãe serviu de enfermeira para os militares feridos vindos do palco da guerra. Ambos lhe deixaram muitas histórias sobre suas experiências com a guerra de Canudos
[4] Republicanos extremados invadiram as redações e tipografias dos jornais monarquistas Gazeta da Tarde, Liberdade, e Apóstolo; chegaram a queimar os estabelecimentos e o jornalista Gentil de Castro foi assassinado.
[5] Ataliba Nogueira, António Conselheiro e Canudos, p. 7
[6] “Monarquia, república e Religião” Catolicismo, novembro de 1996 

[7] Ataliba Nogueira, António Conselheiro e Canudos, p. 176 e 177

[8] De MATTEI, Roberto. O princípio monárquico no universo e o “tal enquanto tal”. Plinio Corrêa de Oliveira - Profetado Reino de Maria. p. 105

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Mais uma decisão do STF contra a vida do nascituro

Mais uma decisão do STF contra a vida do nascituro


Primeira Turma do STF decide que interromper a gravidez até três meses de gestação não é crime

Na tripartição dos poderes, proposta por Montesquieu e aplicada por aqui, cabe ao parlamento legislar, incorporando as demandas da sociedade às leis do país. Ao judiciário, cabe julgar os fatos, aplicando as leis que foram votadas pelo parlamento.
Não cabe ao judiciário criar leis segundo critérios de seus integrantes, muitos deles influenciados pela onda do “politicamente correto”. A função de criar leis é do legislativo, cujos integrantes foram votados em eleições e recebem, com isso, um mandato para representar a vontade de seus eleitores. Ao menos, assim deveria ser em uma democracia.
Infelizmente, não é isso que temos visto no Brasil.
Essa nova decisão do STF cria jurisprudência, isto é, uma decisão que pode ser citada por outros juízes e tribunais como um precedente para permitir que o aborto seja permitido em todo o território nacional até os três meses de vida do feto.
Já a legislação nacional, votada pelo Parlamento, é taxativa ao considerar o aborto como Crime em qualquer momento da gestação. Mas aqueles que deveriam velar pelo cumprimento estrito da lei, interpretando-a segundo a intenção de quem a promulgou, consideraram-na inadequada para o contexto social em que vivemos.
Tratou-se, então, de interpretá-la segundo os critérios mais amplos da Constituição. Tão amplos como amplos são os conceitos de “direitos humanos”, “igualdade” etc.
Se a interpretação pode ir contra a vontade do legislador e até mesmo contra a própria letra da lei, de que importa a lei? Torna-se um mero dispositivo que será usado pelo seu intérprete para impor uma nova concepção de sociedade, mesmo que em oposição à esmagadora maioria da população a quem ambos, em uma democracia, devem servir, tanto o legislador e sua lei, como o juiz, que é o seu intérprete.
O voto vencedor foi proferido pelo Min. Luís Roberto Barroso, o mesmo que, em algumas ocasiões, disse que caberia ao Supremo Tribunal o papel de uma vanguarda iluminista. Sobre isso, caberia perguntar: a quem serve essa vanguarda iluminista?
Abaixo, o link para a notícia do site CONJUR a respeito dessa decisão.